Legal
A SEF/MG com o objetivo de promover a democratização do conhecimento relativo à EFD gostaria de divulgar canais de busca de informações e ressaltar alguns pontos relevantes:
a) O que é SPED? E EFD?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto de modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
O SPED é composto por vários subprojetos, dos quais destacam-se: Escrituração Contábil Digital (ECD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), EFD Contribuições (referente a PIS e Confins e de competência da Receita Federal do Brasil), e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A EFD trata da escrituração relativa ao ICMS/IPI, é um arquivo assinado digitalmente, validado e transmitido pelo programa “PVA” – Programa Validador e Assinador do SPED Fiscal. O contribuinte deverá utilizar a EFD-ICMS/IPI para efetuar a escrituração dos seguintes livros: I - Livro Registro de Entradas II - Livro Registro de Saídas III - Livro Registro de Inventário IV - Livro Registro de Apuração do IPI V - Livro Registro de Apuração do ICMS VI - CIAP - (01/01/2011)
As questões relativas à ECD, IPI, PIS, COFINS e Contribuições são pertinentes à Receita Federal do Brasil e devem ser tratadas pelo email: sped@receita.fazenda.gov.br
b) Obrigatoriedade
O critério para o estabelecimento da obrigatoriedade é o porte do contribuinte (faturamento). É publicada anualmente a lista de obrigados em MG. Atualmente, de acordo com o § 6º, cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, a obrigatoriedade da EFD aplica-se a todos os