Ipi Ir Icms
O imposto deve ser utilizado como instrumento de redistribuição de renda.
Princípios e critérios: progressividade, generalidade e universalidade.
Função: primeiramente fiscal e secundariamente extrafiscal.
Fato gerador: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e de proventos de qualquer natureza.
Base de cálculo: é o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.
Contribuintes: pessoas físicas (que auferiram rendimentos ou proventos superiores ao limite da isenção) ou jurídicas titulares de renda ou provento de qualquer natureza.
A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR.
Não incidência: sobre o pagamento de férias e licença- -prêmio não gozadas por necessidade do serviço, sobre a indenização recebida pela adesão ao programa de demissão voluntária.
Alíquotas: só podem ser modificadas por lei.
Imposto sobre produtos industrializados — IPI
Função: é extrafiscal (é seletivo em razão da essencialidade do produto), em que pese sua importância arrecadatória.
Fato gerador: é o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira; a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comer ciante ou arrematante; a arrematação do produto apreendido ou abandonado levado a leilão.
Alíquotas: vão de zero a mais de 300%.
Base de cálculo: varia de acordo com a hipótese de incidência (produtos nacionais ou importados).
O imposto não é cumulativo.
O ICMS — imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
Operação: relação jurídica mercantil.
Circulação: é caracterizada pela troca da titularidade jurídica do