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NCRF 27 – Instrumentos Financeiros
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JOÃO RODRIGUES
NCRF 27 – Instrumentos Financeiros
1 – Objectivo 2 – Âmbito 3 – Definições 4 – Reconhecimento 5 – Mensuração 6 – Imparidade 7 – Desreconhecimento de activos financeiros 8 – Desreconhecimento de passivos financeiros 9 – Contabilização da cobertura 10 - Divulgação
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1 - Objectivo
Prescrever o tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros e respectivos requisitos de apresentação e divulgação.
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2 - Âmbito
Esta NCRF pode não ser aplicada caso se opte pela aplicação integral das normas: - IAS 32 - IAS 39 - IFRS 7
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2 - Âmbito
Em outras NCRF Investimentos em subsidiárias, associadas e empr.conjuntos
No âmbito da NCRF 27
Instrumentos de dívida e capital de outras entidades Créditos e saldos a receber Derivados
Outras exclusões Contratos de seguro
Benefícios a empregados
Locações
Contratos de compra/venda de itens não financeiros, que possibilitam a qualquer parte a sua liquidação em dinheiro
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3 - Definições
Instrumento financeiro contrato que dá origem a um activo financeiro numa entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio noutra entidade.
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3 - Definições
• • – – – – – Activo Financeiro É qualquer activo que seja: dinheiro; um instrumento de capital próprio de outra entidade; um direito contratual de receber dinheiro ou um outro activo financeiro; um direito contratual de trocar activos financeiros ou passivos financeiros em condições que sejam potencialmente favoráveis; um contrato que seja ou possa ser liquidado em instrumentos de capital próprio da própria entidade
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3 - Definições
• • Passivo Financeiro É qualquer responsabilidade contratual:
– de entregar dinheiro ou outro activo financeiro; ou – de trocar instrumentos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis; ou