plano geral de contas
Empresarial em Moçambique
Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique
Decreto que aprova o Sistema de
Contabilidade para o Sector Empresarial em
Moçambique
Ernst & Young
Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique
Decreto nº _______/2009 de____ de 2009
Tornando-se necessário aprovar um Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique, visando a adopção dum Plano Geral de Contabilidade baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, aplicável às grandes e médias empresas, e a introdução de alguns ajustamentos no Plano Geral de Contabilidade em vigor, aprovado pelo Decreto nº. 36/2006, de 25 de Junho, para as restantes empresas, no uso da competência atribuída pela alínea f), nº 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1
(Aprovação e Objecto)
1.
É aprovado o Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em Moçambique, abreviadamente designado por SCE, anexo ao presente Decreto, dele fazendo parte integrante.
2.
O presente Decreto tem por objecto estabelecer o Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial em
Moçambique que integra:
a) O Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão, abreviadamente designado
PGC-NIRF, constante do Título I do SCE;
b) O Plano Geral de Contabilidade para as pequenas e demais empresas, abreviadamente designado por
PGC- PE, constante do Título II do SCE.
3.
Para efeitos do presente Decreto entende-se por PGC-NIRF o Plano Geral de Contabilidade, baseado nas
Normas Internacionais de Relato Financeiro para as empresas de grande e média dimensão e por PGC-PE o
Plano Geral de Contabilidade para as para as pequenas e demais empresas.
Artigo 2
(Âmbito de aplicação)
1.
O PGC-NIRF aplica-se a todas as empresas de grande e média dimensão que cumpram as definições constantes dos n.ºs 2 e 3 seguintes.