Plano de contas empresas s.a
1. Introdução
O Plano de Contas é, na essência, um guia que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à empresa e serve de parâmetro para a elaboração das demonstrações financeiras (ou demonstrações contábeis). O Plano tem por finalidade principal estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais: a) atender às necessidades de informação da administração da empresa; b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal que regula a elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (ou seja, a Lei nº 6.404/1976); c) adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos à empresa (fornecedores, bancos, Fisco, auditoria externa) e, particularmente, às regras da legislação do Imposto de Renda. Na prática, essa adaptação é feita quase que automaticamente, adotando-se um Plano de Contas que, embora atenda às exigências internas da empresa, não seja excessivamente "diferente" dos modelos usualmente utilizados. Devem ser observados, ainda, os seguintes aspectos: a) o Plano de Contas é, efetivamente, o instrumento que o profissional consulta quando vai fazer um lançamento contábil, pois indica qual conta deve ser debitada e qual conta deve ser creditada; b) o Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, pode constituir na verdade um conjunto de normas do qual pode fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado Manual de Contas, com comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização). Há empresas que, de fato, adotam esse critério, mas muitas outras (talvez, a maioria) limitam-se ao elenco de contas.
Nota:
O modelo de Plano de Contas abordado neste procedimento contempla as