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ALUNA: Caroline Silva Di Credico
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O direito é um fenômeno social e político.Social porque tem origem na sociedade, na necessidade dos integrantes desta, de salvaguardar seus interesses mediante a imposição de normas de conduta, intersubjetivas, por parte de um poder maior àquele poder menor, como o sejam, os individuais. E senão individuais, ainda que coletivos, mas fazendo realizar os interesses de maior relevância ao bem-estar da maioria.Político à medida em que um Poder Constituinte, e um Poder Constituído, na medida de suas competências exaram um conjunto de normas gerais e abstratas justamente para regular essas condutas humanas, intersubjetivas, no seio da sociedade.
Ao conjunto de normas gerais e abstratas, que tem por finalidade prescrever limites aos comportamento humano-social controlando justamente a conduta humana no seio da sociedade, chamamos de direito positivo – seja, o direito escrito, positivado, cujas premissas prescritivas estão escritas. Só que o direito positivo, em si, é muito técnico.
A ciência do direito, por sua vez, é a ciência que estuda a linguagem da norma positivada, possuidora de linguagem própria, exibe a logicidade das normas positivadas, entrelaça a linguagem utilizada por todo o sistema de normas entre si, correlacionando-as uma às outras, expondo a significação do conteúdo de cada uma delas.
Como ensina a Professora-Mestre e Doutora Fabiana Padre Tomé, entre o direito positivo e a ciência do direito existem dois mundos: o do ser e o dever-ser.
Enquanto o direito positivo é o conjunto de normas gerais e abstratas, a prescrever limites de comportamento humano-social controlando a conduta humana no seio da sociedade; enquanto a ciência do direito exibe a logicidade das normas positivadas; a norma jurídica por sua vez é o retrato das premissas buscadas por essa mesma