Ibet
Curso de Especialização em Direito Tributário
Aluna: Érica Pessoa Possato
Módulo II
Data: 21/05/2013
SEMINARIO VI
1- A)Critério Material: prestar serviço de assistência médica ou contabilidade e auditoria
Critério Espacial: qualquer ponto dentro do município de Itapinambá
Critério Temporal: momento em que o serviço é efetuado
Critério Pessoal: sujeito ativo: Fazenda do Município; sujeito passivo: prestador do serviço
Critério Quantitativo: base de cálculo: preço final do serviço prestado; Alíquota: 5 ou 10%
b) a alíquota aplicável para os serviços de contabilidade e assessoria e auditoria seria de 5%, justamente por ser a alíquota máxima estabelecida pela Lei 116/20113 e que dispõe sobre o ISS. Qualquer legislação de algum município deve obedecer aos critérios da lei complementar, nunca se opondo, criando novas regras.
2- Todos os serviços que compõem a LC 116/2003 devem ser tributados pelo ISS, ainda que não constituam atividade preponderante do prestador do serviço. A lista de serviços da LC é taxativa, onde os municípios não podem tributar serviços que não estejam elencados na LC 116/2003, uma vez que essa lei é que determina o alcance, base de cálculo e alíquotas aplicáveis ao imposto que incidirá sobre os serviços prestados. Por isso que ela é taxativa, uma vez que apenas os serviços constantes do seu anexo serão tributados.
3- A prestação de serviços se caracteriza por ser a realização de um trabalho oferecido ou contratado por terceiros, mediante uma remuneração, sendo intangível, inseparável (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem.
i- Apesar de ser considerado um serviço, não está regulamentado para ser tributado pelo ISS
ii- Prestam serviço, em função do tipo de serviço prestado ao contribuinte
iii- São caracterizados como comércio. Não prestam serviço.
iv- Possuem 2 atividades: a atividade de disponibilizar jogos de Internet,