Direito civil; o que e estado de perigo?
ART. 154 do Código Civil; Vicia o negocio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta respondera solidariamente com aquele por perdas e danos. ART. 155 subsistira o negocio jurídico, se a coação decorrer de terceiros sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação respondera Por todas as perdas e danos que houver causado ao coato.
Coação proveniente de terceiro: praticado por pessoa diversa dos contratantes. Se existe cumplicidade do beneficiado ou mesmo seu conhecimento, anula-se o negócio. Se, era desconhecido do beneficiado, cabe ao terceiro indenizar as perdas e danos.
EX: Um grande shopping deseja comprar um terreno para aumentar suas instalações, o gerente do estabelecimento procura o proprietário do lote, e o ameaça, caso ele não vendesse o lote, o proprietário do lote cede a ameaça e vende, o contrato se torna um contrato NULO por ter se originado de coação, se o dono do shopping não tiver conhecimento do fato, o gerente será responsabilizado pelos danos, se o gerente e o dono tiver conhecimento, os dois serão responsabilizados.
Estado de Perigo
ART. 156. cc. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Inovação do ordenamento civilista, tal vício caracteriza-se pela necessidade iminente que uma das partes tem de salvar-se, ou salvar pessoa de sua família de grave dano.
Um exemplo ilustra a situação: senhora de idade avançada encontra-se na saída de um concerto no Teatro Municipal do Rio de Janeiro as 23:00. Frustrada sua expectativa de encontrar diversos táxis na porta do mesmo, depara-se com apenas um motorista de praça disposto a conduzi-la ao lar. Encontrando-se naquela hora da noite, sozinha, em local de notória insegurança a simpática