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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:
ABRASCA;
APIMEC NACIONAL;
BOVESPA;
Conselho Federal de Contabilidade;
FIPECAFI; e
IBRACON.
Em função das necessidades de: convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem); representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Criação e Objetivo
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
Características Básicas
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.
Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Secretaria da Receita Federal;
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
Produtos do CPC:
Pronunciamentos Técnicos;
Orientações; e