Restrição ao Uso e à Propaganda de Bebidas Alcóolicas
No ano de 2000, foi sancionada uma lei que praticamente proibiu qualquer propaganda de cigarro (exceto dentro dos locais de venda) e apesar dessa proibição não atingir as bebidas alcoólicas, o clima político parece ter se alterado um pouco, tanto que em janeiro de 2002 havia mais de 50 projetos de lei propondo maiores restrições às propagandas de álcool. Foi assim que então, no início de 2003, o governo pareceu mais consciente sobre a importância de introduzir restrições mais profundas com a intenção de reduzir os problemas relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas.
Segundo a lei n° 9.294 de 1996, bebida alcoólica é somente aquela com mais de 13 graus Gay Lussac, ou seja, exclui cervejas e vinhos. Pode ter sido um erro de concepção na época, afinal, a lei é antiga, e assim como a tecnologia, nunca se sabe quais são as proporções que algo vai tomar daqui a alguns anos. Mas, sabemos que a cerveja esta longe de ser uma bebida alcóolica fraca. São muitas as evidências de que os abusos da cerveja, sobretudo, são responsáveis por sérios agravos para saúde, além das consequências e prejuízos para família, para as empresas e para a comunidade em geral. Perdas imensuráveis, que vem aumentando, ano após ano.
Devido a esses diversos problemas que o consumo de álcool traz, é que surgiu como principal restrição a redução do horário de propaganda na televisão e no rádio permitindo propagandas de álcool somente entre às 21:00 e 6:00 horas. E restringir a propaganda de álcool é uma estratégia importante? O estímulo ao consumo de cerveja veiculado através