Instituída pela Resolução 003/2008 de 06/03/2008 do Conselho Seccional da OAB/SC ATIVIDADES AVULSAS OU EXTRAJUDICIAIS Quando houver, aplica-se o valor do percentual indicado nas respectivas causas, Percentual 1 ou o valor fixo, adotando-se sempre o que for maior, para efeito de valor mínimo a médio % 2 - Consulta em condições comuns 02.1 - Consulta em condições excepcionais 02.2 - No domicilio ou empresa do cliente 02.3 - Por telefone (tempo contado minuto a minuto) - Pareceres ou memoriais (simples) - Pareceres ou memoriais (complexos) - Exame de documentos em repartição pública - Acompanhamento em órgão público - Requerimento ou petições a autoridade - Acompanhamento de carta precatória - Acompanhamento de citação, intimação notificação ou interpelação - Acompanhamento de exames periciais - Acompanhamento de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas - Intervenção para solucionar amigavelmente interesses de valor inestimável. 8 Se de valor econômico: 10% do proveito advindo ao cliente - Cobrança amigável 9 10 - Consignação em pagamento na via extrajudicial 11 - Elaboração de testamentos, escrituras ou outros documentos 12 - Elaboração de convenção de condomínio (por unidade autônoma) 12.1 - Elaboração de estatutos 12.2 - Participação em Assembléias 12.3 - Elaboração do regimento interno de condomínio - Exame e visto em contrato constitutivo de pessoa jurídica 13 De sociedade anônima: 3% do capital subscrito Da sociedade limitada: 3% do capital - Elaboração/assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos. 14 De sociedade anônima: 3% do valor do capital 15 - Acordos extrajudiciais: 10% a 20% do valor 16 - Prática de qualquer ato fora da comarca (mais despesas) 17 - Juízo Arbitral: 10% a 20% do valor ATIVIDADE EM JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS - Petição inicial, contestação ou acompanhamento 1 - Havendo recurso, mais acréscimo 2 3 03.1 4 5 6 7 07.1 07.2 07.3 2012 Valor mínimo R$ 238,42 457,54 607,59 238,42 (40 min) 4,38 o minuto 1.254,83 3.532,34 457,54