tabela honorarios OAB
“Casa do Advogado Jorge Jungmann”
VALOR
PERCENTUAL
MÍNIMO
MÍNIMO
APROVADO
02/05/2012
1. AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
– Salvo disposição em contrário, em todas as ações contenciosas ou que assumam esse caráter, deverá ser cobrado o percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa ou o proveito econômico advindo ao cliente, corrigido por algum índice, pactuado pelas partes, que reflita a variação inflacionária.
2. CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS
AVULSOS
2.1 – CONSULTAS
Verbais, no horário de expediente
Verbais, fora do horário de expediente
Verbais, no domicilio do cliente
2.2 – PARECERES
Simples
Complexos
2.3 – DILIGÊNCIAS AVULSAS
Acompanhamento de clientes:
- a órgão administrativo
- a Cartório Judicial
- a audiência judicial
- a repartição policial
- em exames periciais
2.4 – REQUERIMENTOS E PETIÇÕES AVULSOS
No âmbito judicial
No âmbito administrativo
No âmbito policial
2.5 – EXAME DE AUTOS DE PROCESSO
Perante órgãos administrativos
Perante entidades extrajudiciais
Perante autoridades policiais
Perante órgão judicial
2.6 – DIVERSOS
Obtenção de certidões ou documentos fotocopiados em repartições públicas
3. CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
3.1 NA COMARCA
Para citação, notificação ou interpelação
Para exames periciais
Para depoimento pessoal
Para inquirição de testemunhas
3.2 – FORA DA COMARCA
0,00
0,00
0,00
100,00
180,00
180,00
0,00
570,00
1.280,00
0,00
0,00
290,00
290,00
430,00
570,00
570,00
0,00
430,00
430,00
430,00
0,00
430,00
430,00
570,00
570,00
0,00
140,00
0,00
0,00
430,00
640,00
570,00
570,00
0,00
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Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás
“Casa do Advogado