Homicídio Privilégiado
- PRIVILÉGIO:
- É a causa de diminuição de pena HIPÓTESES
121, § 1º, CP, ocorre quando praticado em uma dessas hipóteses.
1- RELEVANTE VALOR SOCIAL
- VALOR SOCIAL: é o valor coletivo – de toda a sociedade
Ex1: Matar terrorista (o MOTIVO do homicídio, terrorista, foi de RELEVANTE VALOR SOCIAL).
Ex2: Matar um perigoso estuprador que esta cometendo crimes em série.
2- RELEVANTE VALOR MORAL
- VALOR MORAL: é o valor individual, pessoal do infrator – apenas do autor do homicídio.
Ex1: O Pai que mata o estuprador de sua filha.
Ex2: EUTANÁSIA – matou por piedade, compaixão, dó, para abreviar a morte e o sofrimento da pessoa.
ATENÇÃO
A LEI NÃO CONTÉM PALAVRAS INÚTEIS – REGRA, de interpretação jurídica, BÁSICA.
- A PALAVRA RELEVANTE: significa que deve ser um VALOR aceito como justificável e razoável.
Ex. Estuprador/terrorista
- Se É valor IGNORADO (REJEITADO) por toda sociedade, NÃO será um RELEVANTE VALOR.
Ex. Matou porque levou fechada no trânsito.
3- SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO.
- OBSERVAÇÕES:
1ª) – Se ao invés de (injusta) PROVOCAÇÃO for (injusta) AGRESSÃO, haverá HIPÓTESE de Legitima Defesa e NÃO HAVERÁ CRIME.
2ª) – DOMÍNIO (dominado/tomado): Não basta que ele esteja sob a INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO pois, será uma ATENUANTE GENÉRICA DE PENA (art. 65, III, c, CP)
PEGADINHA
(o examinador muda uma PALAVRINHA no concurso e tem que estar ATENTO A ISSO)
SOB DOMÍNIO
SOB INFLUÊNCIA
- Homicídio Privilegiado – 121, § 1º, CP
- Homicídio Simples - 121, “CAPUT”, c/c 65, III, “c”, CP
3ª) – LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima. Ou seja, não pode haver um intervalo grande entre a PROVOCAÇÃO e a REAÇÃO
- LOGO EM SEGUIDA é considerado a partir do momento em que o infrator (homicida) toma ciência da provocação
24.03.2010
(PROVOCAÇÃO)
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ADULTÉRIO - MARIDO
26.03.2010
(CIÊNCIA DA INJUSTA PROVOCAÇÃO)
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ESPOSA – DOMINADA - MATA
4ª) - A