holding
TEIXEIRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PHT, brasileiro, casado com separação de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº ................ - SSP-SP e inscrição no CPF/MF sob nº ......., residente na Alameda ............., nº......, Centro, , cidade, SP, CEP ........; e
JJT .............................
Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade empresária limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – Da Denominação Social e Sede
Cláusula 1. A sociedade adotará o nome empresarial de TEIXEIRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na cidade São Paulo, SP, na Avenida Interlagos, 270, sala 2, Bairro....... , CEP .......... e terá duração por prazo indeterminado, iniciando suas atividades em 10 de Outubro de 2.011.
CLÁUSULA 2ª – Das Filiais e Outras Dependências
Cláusula 2. Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir e extinguir filiais, em qualquer ponto do território nacional, observadas, as prescrições legais vigentes.
CLÁUSULA 3ª – Do Objeto Social
Cláusula 3. A sociedade tem por objeto a:
• Gestão em Participações Societárias – CNAE 6462-0/00;
• Administração de Imóveis Próprios e Aluguel – CNAE 6810-2/02;
• Compra e Venda de Imóveis Próprios – CNAE 6810-2/01
CLÁUSULA 4ª – Do Capital Social
Cláusula 4. O Capital Social é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), representada por 100.000 (cem mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real), cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, e assim distribuídas:
PHT 99.000 quotas R$ 99.000,00
JJT 1.000 quotas R$ 1.000,00 Total 100.000 quotas R$ 100.000,00
Parágrafo 1 - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, haja vista a total integralização do Capital Social, conforme artigo 1.052 da Lei 10.406/2002.
Parágrafo 2 – Segundo remissão determinada pelo artigo