Hobbes
Wellington Dantas de Amorim2
“O Homem que matou o facínora” (The man who shot Liberty Valance”), dirigido por John Ford, é considerado o “canto de cisne” não somente do diretor (é seu último filme de sucesso) mas talvez do próprio gênero western. A temática gira em torno da despedida (a heróis, a outros tempos) e o tom não é de efetivação de confrontação física generalizada (há apenas um duelo e relativamente poucos são os tiros disparados, ao longo do filme, se comparado a um filme típico do gênero; ressalte-se que duas personagens são espancados quase até a morte, mas o espancamento não é tão tradicional nos western quanto os tiroteios).3 No entanto, a confrontação existe, é imensa, e permeia todo o roteiro. Em resumo, um advogado, vindo do Leste dos EUA, é retirado da diligência em que viajava e espancado por bandidos. Levado à pequena cidade, sem quase nada além de poucas roupas e livros de Direito, acaba transformando a vida do lugar, alfabetizando pessoas e lutando para a elevação da região ao status de Estado, e não apenas território. Antes de conseguir isso, em um duelo com o bandido que o assaltara no início, este é morto. Posteriormente, o advogado chega a governador, senador, embaixador. Volta à cidade para o funeral de um amigo, que fora a pessoa que o trouxera à cidade, desacordado, recém-espancado pelo bandido. Essas poucas linhas obviamente são um resumo simplista da trama. As nuances do roteiro, a quantidade e qualidade de diálogos que se tornaram obrigatórios em qualquer referência a cinema, a utilização do preto-e-branco mesmo em meio à era do Technicolor, as interpretações elas mesmas lendárias, fogem a qualquer possibilidade de resumo que lhe faça a mínima justiça em termos de resultado artístico.4 O presente artigo pretende abordar o embate existente no filme como uma confrontação entre três conceitos da filosofia política, derivados das