História do Direito
O Jusnaturalismo pode ser definido como muitos estudiosos afirmam, a corrente advinda do Direito Natural, aquele ideal de justiça que para ser justo deve partir dos princípios do D. Natural, aquilo que pode ser considerado justo universalmente.
2-O que é Jusnaturalismo clássico?
Para podermos definir o J. Clássico devemos antes retroceder um pouco, na obra “O positivismo jurídico” de Bobbio, ele divide o Jusnaturalismo em três partes: Jusnaturalismo clássico, Jusnaturalismo no pensamento medieval e Jusnaturalismo moderno.
O Jusnaturalismo clássico se desenvolveu conforme as ideias dos grandes pensadores gregos, como Aristóteles e Platão, que buscavam uma justiça universal vinda de uma razão natural. Para Aristóteles “O Direito Natural é aquele que em toda parte tem a mesma eficácia, ou seja, trata-se de um direito justo e universal”.
3-Defina o Juspositivismo jurídico:
O juspositivismo jurídico é a corrente do Direito que acredita que o Direito é baseado unicamente na norma (O direito é a norma), e que a norma é o direito. Sendo assim, não existe direito fora do texto normativo e tudo que está presente no texto é justo, pois para o Juspositivismo jurídico a justiça consiste no Dever ser, dessa maneira toda ação humana que está de acordo com a prescrição legal, então ela será boa e justa.
4-qual a importância da Teoria Pura do Direito de Kelsen para o direito como ciência?
Podemos apontar alguns pontos importantes, tais como: A aproximação do Direito e da Norma jurídica; A fixação de ordens vindas do Estado; A autossuficiência do ordenamento jurídico; e conforme o próprio conceito da Teoria, o formalismo, que submete o direito ao legislador, sem vinculá-lo a qualquer outro conteúdo que não tenha como fonte o Direito.