História do Direito
Embora os gregos não tenham sido juristas na correta acepção do termo pois não se empenharam em construir uma ciência do direito e nem sistematizar suas instituições de direito privado, inegável é reconhecer que além de melhorar as tradições dos direitos cuneiformes e transmiti-las aos romanos, entendiam que o conhecimento do direito deveria fazer parte da educação de todos. Assim, o direito nas cidades gregas , não parece ter sido formulado quer seja sob a forma de textos legislativos e nem comentários de juristas, mas sim como consequência da noção de justiça que estava presente na consciência coletiva, em razão da educação dada aos cidadãos. A fonte do direito para os gregos é o nomos (lei), que é o meio de limitar o poder das autoridades, tendo em vista que a liberdade política consistes em não ter que obedecer senão a lei e em razão disto , o povo grego produziu poucas leis no sentido moderno do termo, já que no. mus tanto pode significar lei como costume. É na filosofia que reside a principal contribuição dos gregos para a cultura ocidental, especialmente com Sócrates, Platão e Aristóteles. Como exposto por Claudio de Cicco, na Grécia a mitologia (narração da origem do cosmos, deuses e do homem) foi substituída por indagações mais racionais , tal como qual a substância primeira de todos os seres. Os filósofos anteriores a Sócrates (469-399 a.C), afirmavam que antes do surgimento de qualquer coisa, havia a água (Tales de Mileto) , o ar (Anaxímenes), algo indeterminado (Anaximandro) ou o fogo (Heráclito). Pitágoras, outro importante filósofo grego, identificava a justiça como a relação numérica de igualdade entre uma ofensa e sua reparação.
Posteriormente, Sócrates, via na voz da consciência um reflexo dos valores supremos e da ordem do mundo estabelecida pelos deuses. Seu discípulo Platão (427-327 a.C) distinguia o justo “em virtude da natureza” do justo “em virtude de ei”. Já o discípulo de Platão,