HISTÓRIA DO DIREITO
ALINE MATTOS
ALEXANDRE P. PINHO
BRUNA FONTANA
LILIANE DEVILLA PROKOSKI
MARIELE F. DE MELO CIBULSKI
DISCIPLINA DE HISTÓRIA DO DIREITO I
TURMA 2014 _II
DIREITOS PERSA E ISLÂMICO
ERECHIM – RS
2014
Introdução
A história do Direito Persa e Islâmico estuda as instituições jurídicas dos povos civilizados nas fases sucessivas de seu desenvolvimento. Baseia-se em documentos, representados por escritos ou por monumentos chegados até nós, como o Código de Hamurabi, demais ou menos 2000 a.C. Este estudo, por outro lado, dos usos costumes dos povos primitivos, transmitidos por tradição oral, faz-se pela antropologia, ciência auxiliar da história do Direito. Ás vezes, a respeito de idades antiquíssimas, o historiador do Direito recorre à comparação entre o período estudado e aquilo que se conhece sobre os primitivos da atualidade, para assim preencher as lacunas, devido à falta de documentos. Para se estudar estes períodos, os historiadores usaram os métodos diacrônico ( Reconstrói o passado das instituições jurídicas na ordem sucessiva de sua aparição no tempo) e sincrônico ( Este método registra as simultaneidades no espaço entre instituições jurídicas de povos e períodos históricos diferentes estudados ).
DIREITO PERSA - Arianos
Historicidade ( Origens )
Encontramo-nos, pela primeira vez, com os Arianos, o mais importante, sob muitos aspectos dos grupos humanos que viveram sobre a terra e ao qual pertencem quase todas as civilizações, com seus respectivos sistemas jurídicos a serem estudados. Nem por isso devemos crer sejam os Arianos raça humana superior, como afirmou o nazismo. Não formaram nem mesmo um só grupo étnico, tendo provavelmente em comum apenas o fato de haverem vivido no mesmo lugar, durante certo tempo, tendo, por conseguinte, raiz comum todos os seus idiomas. Seu berço parece ter sido o Oriente, organizando as civilizações Persa e Indiana; outro grupo encaminhou-se para o Ocidente,