História do Direito
Características Gerais dos Povos sem Escrita
Prevalecia o Costume
Para haver costume jurídico há de estar presente o aspecto material que é a repetição do ato e o aspecto psicológico que significa a consciência de que cumprindo o ato traduz uma obrigação para o indivíduo, de que aquele ato é lei.
Instituições Embrionárias do Direito
Existia algo como um judiciário embrionário. Normalmente quem resolvia os conflitos era o chefe, porém ele não era especialista nisso. Existia algo como um precedente judicial que era baseado na experiência de quem vai fazer o julgamento.
Prevalência do Coletivo sobre o Individual
O indivíduo não tinha expressão fora do grupo. O corpo social era mais importante e mais significativo do que o homem como ser individual, pois sem o grupo a sobrevivência era quase impossível. O homem banido da tribo podia sofrer ataques de grupos rivais ou ficar à mercê de viver em um mundo praticamente desconhecido.
Grande Influência da Religião
A religião mística servia como referência, dando unidade ao grupo. Fornecia explicação para o que não tinha explicação, um exemplo são as lendas.
Grande Variabilidade
As diferenças entre os diversos povos sem escrita de diferentes localidades eram muito grandes. A língua, o mito, a história e as explicações do direito eram diferentes para cada povo.
Importância da Tradição
Leis não eram escritas
Originava-se do costume. Exemplo de leis eram as palavras mágicas, músicas etc.
Existem duas dificuldades em se conhecer os povos sem escrita. A primeira dificuldade se dá pela falta de material escrito ou informação sobre esses povos e a isso se soma a mistura destes com outros. Sendo assim, a solução encontrada pelos historiadores é a comparação com os povos sem escrita existentes atualmente, como os indígenas.
Os primeiros homens eram caçadores, nômades e coletores. A propriedade era comum, ou seja, coletiva. Como eles eram nômades, utilizavam os recursos