Sociologia do Crime-Teoria para delinquentes
Argumentação do tema: Sociologia do crime: teoria para delinqüentes encarcerados e institucionalizados, apresentado à professora Eliene Fonseca, na disciplina de Criminologia, pelo aluno Rondineli Pinheiro, do 1º Período Noturno do curso de Direito.
Teixeira de Freitas – BA.
Faculdade Pitágoras
Sociologia do Crime: teoria para delinqüentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Ao aprofundar nossos conhecimentos nas inúmeras teorias adotadas pela criminologia para tentar explicar o fenômeno do crime e as características do delinqüente, causa perplexidade a complexidade do assunto, considerando ainda ser ela uma ciência de resultados eminentemente empíricos. Aparentemente inconciliáveis entre si, todas as teorias guardam um fundo de verdade, e embora tenham respostas distintas, em uma vertente, aparentemente, todas se convergem, a influência do Estado negligente em cuidar mal dos jovens, das pessoas e do ambiente social.
Os Delitos contra a propriedade e, em geral, aqueles cometidos por pessoas com menos poder e maiores necessidades socioeconômicas recebem as penas mais altas. Outro mesmo se aplica aos delitos que afetam seriamente as elites. Em vez disso, crimes que violam os interesses sociais e econômicos da comunidade tendem a ter baixa punibilidade. O direito penal é visto como uma panacéia que pode resolver tudo, por isso é o primeiro dispositivo a tratar o conflito social inscrito.
Se por um lado as teorias do crime não conseguem explicar cientificamente o perfil do delinqüente, indiscutível que todo crime é decorrência de uma conduta humana que “serve de base de sustentação a toda a teoria do delito.
A perspectiva interacionista chama a atenção para o