História do direito
PROFESSORA JUDITH
FERNANDO LEAL SABOIA
UC10048695
Como relatado no texto os períodos foram divididos em três: idade Clássica o Escravismo, Idade Média o Feudalismo e Idade contemporânea o Capitalismo.
O Capitalismo é a nossa fundamentação, pois, não conseguimos entender a vida sem a busca de valorização das coisas, de busca de propriedade entre outros.
O capitalismo surge da classe burguesa que surgiram de cidade protegidas por muros, classe esta que não tinha terras, mas tinha dinheiro e não eram muito bem vistos pelos nobres. Entretanto, esta classe se tornando muito participante nos temas políticos que basicamente é o nosso modelo atual.
Com essa participação dos burgueses na politica fez surgir o liberalismos que consistia na liberdade politica e econômica do individuo. Com liberalismo surge muita critica com a intervenção do Estado na vida econômica das pessoas, que foi sempre uma parede nas ideias liberais.
O liberalismo é a ideia do ponto de vista jurídico do constitucionalismo é a ideia de limite impondo à atuação do estado na vida das pessoas, modelo que vem do filosofo John Locke no século XVIII.
Seguindo, expressa-se pressuposto politico, que nessa ideia já mencionada é do poder ligado ao cargo e não na pessoa, como era nos períodos anteriores.
FORMAÇÃO DA MODERNIDADE JURIDICA
Surge no período de enfraquecimento do modelo feudal da igreja e o aparecimento do absolutismo, o capitalismo e ainda um único modelo jurídico. O poder ficava centralizado no Estado, mandava quem estava no poder.
No contexto mais moderno demostra que o sistema jurídico não mais é único e sim aceitando inovações externas, os exemplos podem ser os tratados internacionais. Nessas inovações, deixa bem claro que cada vez mais, mesmo com todos os tratados entrando em nosso ordenamento, ainda nos deparamos com situações inesperadas, como no caso da internet.
Para finalizar, fica evidente que essa inovações demostra que ainda vivemos um ordenamento