História do direito - dogmática jurídico canônico
Dois foram os institutos máximos legados pela Igreja Católica para a constituição do direito ocidental moderno: a dogmática e o inquérito. Neste trabalho de Rogério Dultra dos Santos é abordado o primeiro deles, a partir da trajetória percorrida desde o período Medieval. A institucionalização canônica da dogmática será estudada como elemento de construção, manutenção e manipulação da verdade, fundamentadora de uma política autoritária imposta pela Igreja durante a Idade Média.
O modo de produção escravocrata que deixava sem trabalho os homens livres e a acepção do cristianismo como religião oficial, acabou por enfraquecer o Império Romano. Quando então foi invadido pelos povos germânicos que visavam às terras férteis dos arredores, teve seu fim declarado.
Nesse contexto, o que predominava em termos de “instituição” social era algo originado da junção de características do regime escravocrata com o regime comunitário primitivo das tribos nórdicas. O responsável político então pela junção desses dois modos de vida diferenciados foi a Igreja Católica Romana. Por um lado, negava aspectos importantes da cultura romana como o caráter divino do imperador; por outro, mantinha o caráter universalista de Roma, como na imposição da religião católica.
O direito derivado da Igreja servirá para a sedimentação do poder institucional através de fundamentações ”racionais” na interpretação da verdade, em que a razão é o instrumento que permitirá á prática jurídica subjugar tanto os direito paralelos, provindos das diferenças, quanto qualquer tipo de contestação. Mas para se entender as características dessa saber dogmático, é importante conhecer como a Igreja se tornou esta fortíssima instituição.
Decorrentes das invasões dos povos germânicos acabaram-se originando numerosos sistemas de governo menores e autônomos, o que causou uma confusão entre propriedade e autoridade. Como diz Weber, as relações daí advindas