Legado Direito Canonico
O Direito Canônico tem uma importância enorme na história do direito, tanto na esfera das instituições, quanto na da cultura jurídica. Na esfera das instituições, especialmente no processo e no conceito de jurisdição. É dele que parte a reorganização completa da vida jurídica européia, e as cortes, tribunais e jurisdições leigas, civis seculares, principescas, serão mais cedo ou mais tarde influenciadas pelo direito canônico. O processo do ius commune, que dominará a Europa até o século XVIII é fundamentalmente criação também dos canonistas.
Direito Canônico é o nome dado ao Direito da Igreja Católica e é chamado de canônico por causa da palavra cânon, que, em grego, significa regra. Ele existe até hoje (e é atualizado de tempos em tempos). Este direito foi importantíssimo durante a Idade Média, muito por causa da própria importância da Igreja, muito por ser escrito. O fato de ser escrito dava a este direito de primazia em muitos locais da Europa, visto que a oralidade imperava em um período de analfabetos.
As fontes do Direito Canônico são o ius divinum (conjunto de regras que podem ser extraídas da Bíblia, dos escritos dos doutores da Igreja e da doutrina patrística), a própria legislação canônica (formada pelas decisões dos Concílios e dos escritos dos papas – chamados decretais), os costumes e os princípios recebidos do direito romano.
Para se obter justiça, na Idade Média, recorria-se aos ordálios (baseado em um tipo de prova chamada “irracional”, que não pode ser explicado pela razão. Neste tipo de provas irracionais se recorre a uma divindade), que poderiam ser unilaterais ou bilaterais, dependendo se uma parte ou as duas partes do processo tomavam parte da consulta. Alguns exemplos são as provas do ferro em brasa ou da água fervente, que se cria que o inocente não se feriria.
De forma resumida pode-se dizer que um dos maiores legados da igreja Católica para o direito ocidental moderno foi a dogmática. Essa forma