dogmatica juridica canonica
O objetivo principal deste capítulo é traçar a trajetória da evolução do direito canônico enquanto construção dogmática, nascido de uma pratica social politicamente determinada. Desse modo a institucionalização canônica da dogmática será estudada como elemento de construção, manutenção e manipulação da verdade, fundamentadora de uma política autoritária imposta pela igreja católica durante desenrolar da idade media, legitimando a lógica de um discurso que irradia sua influência até os dias atuais, o discurso jurídico-dogmático.
Historicamente vamos estudar a formação do direito no período medieval, ressaltando de que modo o poder e a verdade foram normatizadas socialmente, através da estrutura política da igreja católica. A idade media ou medieval se desenvolveu a partir da derrocada do império Romano no século V (476 d.c), com a invasão dos bárbaros que se agruparam em fortes alianças militares para esse fim.
Sociologicamente falando, tratava-se de uma sociedade hierarquizada onde não existia mobilidade social. Tínhamos o clero que cuidava das questões espirituais e canônicas, ou seja, o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos lideres da igreja para o governo da organização cristã e seus membros, era (é) a lei eclesiástica interna que rege a igreja católica; tínhamos os generais que cuidavam da segurança e tínhamos os servos que executavam o trabalho nos feudos. Tinham-se feudos, tínhamos também o senhor feudal que tinha a posse da terra, poder político, militar, jurídico e religioso se fizesse parte da igreja.
Com a queda do império romano levada pelas invasões bárbaras, a população passou a viver de acordo com suas próprias leis, ou seja, a pessoa vive segundo as regras jurídicas do seu povo, raça, tribo ou nação, não importando o local que esteja. Neste contexto, algo de inusitado se desenvolveu nos escombros do império romano. O que predominava em termos de injustiça