direito canonico e direito divino
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo tratar o tema do Direito Canônico como direito divino e direito humano. Para isso, como ponto de partida faço a definição do que é Direito Canônico e depois trabalho os seguintes temas: O Direito divino natural e positivo, Positivação e formalização do Direito divino e a relação entre Direito Divino e Direito humano 1.NOÇÃO DE DIREITO CANÔNICO
Antes de propriamente entrar no tema proposto, eis que faço uma definição do que é Direito Canônico. Canônico, etimologicamente, vem do grego Kánon, que significa “vara de medir” ou “regra”. Os primeiros Concílios distinguem entre cânones fidei (da fé) e cânones morum (da moral) e cânones disciplinares (da disciplina). Desde os primeiros séculos, os cânones indicam todas aquelas normas que, estabelecidas pela autoridade eclesiástica, organizam a vida da comunidade eclesial e de cada um dos fiéis, não assumindo assim as características formais que a lei tem no âmbito civil.
Eis que faço uma Ao longo da história, o direito da Igreja, além de ius canonicum, foi chamado ius pontificium, ius decretalium, ius ecclesiasticum, ius sacrum; depois do Concílio Vaticano II, o direito da Igreja, vem sendo chamado de ius ecclesiale. Hoje já superada a necessidade da distinção entre os cânones da Igreja e a lei da sociedade civil, eis que o termo ius ecclesiale exprime de forma mais clara a pertinência do direito ao mistério da Igreja.
Chamamos o Direito Canônico de Direito, porque “estabelece a ordem jurídica da Igreja” . O Direito Canônico é um “sistema de normas jurídicas estabelecidas pela autoridade da Igreja Católica, referentes à sua própria organização e à atividade dos fiéis” . Outra definição que podemos apontar é de Del Giudice, que diz: que o Direito Canônico é “um conjunto de normas jurídicas, postas ou colocadas como válidas pelos organismos competentes da Igreja Católica, segundo as quais é