Direito Canonico
O Direito Canônico é proveniente da lei da igreja católica e da anglicana e teve sua origem na Europa na idade média, quando o cristianismo, através da igreja católica, se fortalecia como poder político, relacionando-se de forma privilegiada com a nobreza.
Na natureza e na finalidade da Igreja é que o Direito Canônico encontra o próprio fundamento, a própria justificação e a própria qualificação: é o Direito da comunidade eclesiástica. Participa analogicamente da natureza sacramental da igreja e serve de instrumento para a salvação dos homens. Desde que o ser humano é chamado para integrar o povo de Deus mediante ao batismo e a ser designado a salvação de Deus, que é universal, está no centro da legislação canônica. É o sujeito quem se atribuem os direitos e os deveres que a norma reconhece, específica, tutela e regula no seu exercício. Em analogia com a pessoa humana, a legislação canônica conhece um outro sujeito de atribuições de direitos e deveres: a pessoa jurídica, que pode ser formada tanto por uma pluralidade de pessoas físicas, como por um conjunto de bens, espirituais ou materiais constituídos em fundação autônoma. A pessoa jurídica é pública se for constituída pela competente autoridade eclesiástica; do contrário, será privada. A pessoa humana deve sentir os seus direitos naturais assegurados e reconhecidos na sociedade eclesial. Por isto, os fiéis cristãos encontram na legislação canônica mais uma proteção para a sua perfeição humana. Na Igreja, o bem da pessoa e o bem da comunidade jamais poderão entrar em contradição. O direito canônico não se encontra apenas num documento. Tão importantes como o texto são as considerações políticas sobre o que é possível. Um novo Código dependerá da política de suas aceitação e implementação tanto quanto das expectativas que orientaram sua elaboração.
Direito Canônico não é somente a reunião das normas jurídicas para a Igreja Católica, mas também a disciplina teológica que estuda