direito canónico
DIREITO CANÔNICO
O direito canônico é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especialmente o direito da Igreja católica. O termo “cânon” vem do grego kanoon (= regula, regra), empregado nos primeiros séculos da Igreja para designar as decisões dos concílios.
Importância do Direito Canônico na Idade Média o caráter ecumênico da Igreja: desde os seus primórdios, o cristianismo coloca-se como a única religião verdadeira para a universalidade dos homens; a Igreja pretende impor sua concepção ao mundo inteiro; certos domínios do direito privado foram regidos exclusivamente pelo direito canônico, durante vários séculos, mesmo para os laicos (casamento, divórcio);
O direito canônico foi, durante a maior parte da Idade Média, o único direito escrito; O direito canônico constituiu objeto de trabalhos doutrinais, muito mais cedo que o direito laico.
O direito canônico e os outros direitos sagrados
Na doutrina cristã, a noção de direito é conhecida e reconhecida, enquanto que nos Mulçumanos e nos Hindus, o direito se confunde com um conjunto de regras do comportamento religioso, natural e moral.
A Igreja admitiu (quase sempre) a dualidade de dois sistemas jurídicos: o direito religioso e o direito laico.
Períodos na história do direito canônico fase ascendente: dos séculos III a XI; apogeu: nos séculos XII e XIII; decadência: a partir do século XIV, mas sobretudo a partir do século XVI, na seqüência da Reforma e na laicização dos Estados.
Jurisdição eclesiástica
A influência do direito canônico sobre os direitos da Europa Ocidental explica-se em parte pela extensão da competência dos tribunais eclesiásticos, não apenas relativamente aos membros do clero, mas também, na Idade Média, em relação aos leigos.
Jurisdição eclesiástica
a) Origens da competência dos tribunais eclesiásticos
O poder jurisdicional da Igreja tem uma dupla origem: arbitral e disciplinar
Constantino desenvolvimento da jurisdição episcopal