Assédio sexual nas organizações
Segundo o dicionário Aurélio, assédio significa “ perseguição, impertinência, insistência, sugestão ou pretensão constante em relação a alguém”. Com base nessa definição, entendemos que o conceito do assédio sexual seria: Consistir na abordagem repetitiva de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais mediante a imposição de vontade. Esse tipo de assédio ofende a imagem, honra, intimidade e dignidade das pessoas.
O assédio sexual no local de trabalho refere a qualquer comportamento, ou revelação, por palavras, ou ações, de natureza sexual, não pretendido pela pessoa a que se destina e que se considera, portanto, ofensivo (Botão, 1989). De acordo com fontes de informação nacionais, o assédio sexual é um fenômeno mais frequente do que o que o senso comum pode considerar. Um exemplo disso é o artigo facultado pelo Diário de Noticias de 26 de Outubro de 2008.
No ano passado, a Associação Nacional de Pequenas e Médias Empresas
(ANPME) acompanhou mais de 300 processos disciplinares por assédio sexual. Um número que para o especialista Fausto Leite está muito longe da realidade: "Calcula-se que em cada dez trabalhadoras há quatro assediadas." Mas, ao contrário de Fátima, a grande maioria das vítimas esconde o drama. "Temos muito, muito poucas denúncias. Era importante que nos fizessem chegar [as queixas], que tivessem essa coragem, porque são situações que acontecem com cada vez mais frequência", alerta o inspetor-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho.
Não obstante esta definição genérica do assédio, salienta-se que existem várias formas de assédio, nomeadamente, os telefonemas a marcar encontros, ou o simples facto de amedrontar a mulher com palavras ou actos mais invulgares.
Segundo Vicente Garrido (2002) os comportamentos de perseguição obsessiva mais habituais podem ser listados da seguinte forma, desde o mais frequente até ao menos comum:
1. Chamadas telefónicas
2.