Direito empresarila
DIREITO EMPRESARIAL I
Faculdade de Direito do Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista- IPA
Professor: ME. Fernanda Borghetti Cantali
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL
Objeto do Direito Empresarial? Atividade empresarial = Empresa = Produção e Circulação de Bens e Serviços
Conceito: O direito empresarial é um complexo normativo que formaliza as relações jurídicas do exercício da atividade empresarial no intuito de regular e superar os conflitos de interesses que envolvem os empresários ou as empresas que exploram, bem como regula institutos conexos a atividade empresarial, como os contratos mercantis os títulos de crédito e a insolvência. Breve perspectiva histórica: 1ª Fase: Século XII ao XVIII: Direito dos mercadores Usos e Costumes Direito Consuetudinários Corporações de Ofício Também conhecida como fase subjetiva
2ª Fase: Século XIX ao XX: Direito Comercial Liberalismo econômico – Revolução Francesa 1.789 1.791 – Lei “Le Chapellier” (condena os usos e costumes) 1.804 – Editada por Napoleão o Código Civil 1.807 – Código Comercial Editado (“Teoria dos Atos e Comércio”: eram atos de comércio as atividades bancárias, industrial e comércio).
3ª Fase: Direito Empresarial Década de 40 = Itália Teoria da Empresa: Objetivo de suprir os costumes dos atos de comércio. 1.942 – Editado o Novo Código Civil italiano, que possui um capitulo chamado “Direito de Empresa” (começou a se falar em unificação do Direito Privado) Obs.: No Brasil somente em 1.850 houve uma edição de um código que regula a atividade comercial, e era praticamente uma cópia do Código Comercial Francês. Projeto de Lei – 1963 Projeto de Lei – 1975 Artigo. 2.045, Código Civil:
(Código Civil 2002) Art. 2.045: Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850”.
FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA Relembrando e fixando a definição de empresa: Empresa é toda e