Assedio sexual
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado. Consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção, desde que a vitima ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma. Por outras palavras, o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolva favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior. O aspecto mais visível ou óbvio nas situações de assédio sexual é que geralmente não se tratam de relações entre iguais, entre pares, nas quais a negativa pode ocorrer sem maiores consequências para quem está fazendo a recusa. Verificamos, ainda, que o assédio sexual é entre desiguais, não pela questão de gênero masculino versus feminino, mas porque um dos elementos da relação dispõe de formas de penalizar o outro lado.
Assédio Sexual e as Organizações Dificilmente encontraremos uma organização onde não haja ocorrido pelo menos um caso de assédio sexual. Infelizmente também será difícil encontrarmos uma organização onde o tratamento que foi dado não envolveu o desligamento da vítima, ainda