Assédio sexual
2. HISTÓRIA 5
3. CONCEITO E ESPÉCIES DE ASSÉDIO SEXUAL 5
3.1Assédio Sexual na Realidade Brasileira 5
3.2 Lei n 10.224/01- do Assédio Sexual .........................................................................
4. O PODER DO EMPREGADOR X O RESPEITO À LIBERDADE E DIGNIDADE DO EMPREGADO 6
5. ENFOQUE LEGISLATIVO 10
6. CÓDIGO PENAL 12
7. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO CONTRATO DE EMPREGO 13
8. PECULIARIDADES NO PROCESSO DE ASSÉDIO SEXUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO 4
9. QUAL É A PUNIÇÃO 5
3. CONCEITO E ESPÉCIES DE ASSÉDIO SEXUAL 5
3.1Assédio Sexual na Realidade Brasileira 5
3.2 Lei n 10.224/01- do Assédio Sexual .........................................................................
4. O PODER DO EMPREGADOR X O RESPEITO À LIBERDADE E DIGNIDADE DO EMPREGADO 6
5. ENFOQUE LEGISLATIVO 10
6. CÓDIGO PENAL 12
7. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO CONTRATO DE EMPREGO 13
1.0 INTRODUÇÃO
“Enquanto o homem e a mulher não se reconhecerem como semelhantes, enquanto não se respeitaram como pessoas em que, do ponto de vista social, político e econômico, não há a menor diferença, os seres humanos estarão condenados a não verem o que têm de melhor: a sua liberdade. (Simone de Beauvoir)”
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, pois nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior. Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens, homossexuais