fichamento direito canônico
No texto, o autor ocupa-se da trajetória da evolução do direito canônico enquanto construção dogmática, entendida como um discurso que legitima e impõe a verdade a partir de um lugar de saber inquestionável.
O texto é estruturado a partir da visão histórica da formação do direito medieval; em seguida apresenta como o direito canônico foi gerado, de que maneira a dogmática pôde ser usada como instrumento de disciplina, alienação e sujeição teórica e social; e ainda, utiliza-se da construção sociológica de Max Weber; a invenção social da verdade a partir dos mecanismos de poder político com base em Michel Foucault e as criticas culturalistas e psicanalíticas de Pierre Legendre sobre a atuação violenta da dogmática.
Em síntese, o texto tem como objetivo apresentar “(...) como o direito canônico medieval (...) serviu de “celeiro” para a instituição da dogmática como elemento discursivo de controle e manipulação social principalmente através do sistema jurídico.” (p. 215)
“Foi a partir da derrocada do império romano que a idade media se desenvolveu economicamente e encontrou fundamentação para justificar socialmente seu discurso de poder.” (p. 215)
Roma se sustentava em três pilares básicos que, ao se desfazerem, desencadearam a sua queda, eram eles: “(...) proteção militar da população, o incentivo ao comercio e a facilidade de comunicação em todos os lugares.” (p. 215) Porém, essa harmonia foi abalada por dois fenômenos: o modo de produção escravocrata e o cristianismo como religião oficial, tendo a queda consolidada com as invasões bárbaras.
As invasões despertaram nos romanos o etnocentrismo, marcado pela negação e discriminação da cultura nórdica e necessidade de autoafirmação da cultura local. “Tal processo teve como consequências políticas a criação artificial da ideia de nação e