Uma introdução histórica ao direito privado
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
THÁCIO FORTUNATO MOREIRA
Fichamento do livro Uma introdução histórica ao direito privado de R.C. van Caenegem como avaliação parcial da disciplina Fundamentos do Direito Civil
Salvador
2014
A técnica utilizada será da interpretação de cada subcapítulo, estrategicamente organizado para melhor compreensão da ideia central do texto.
CAPÍTULO 01 – As origens do direito privado contemporâneo (1789-1807)
O código de 1804 foi determinante para uma ruptura decisiva na evolução gradual do direito. Ele foi aplicado na França e substituiu o direito consuetudinário e romano, estabelecendo uma unidade em todo o país. Este código, posteriormente, foi aplicado em outros países com Bélgica e países Baixos europeus. Sobre o direito privado na Europa, importante consignar que sempre teve raízes locais ou regionais aplicando costumes e cartas. Aliás, boa parte da história do direito europeu encontrou raízes no direito Romano antigo e medieval, direito canônico, germânico, feudal, municipal medieval e direito natural. Não é demais relembrar que por volta de 1500 o Império Germânico decidiu abandonar, de vez, os costumes medievais e receber o direito romano como nacional. Este fato histórico ficou conhecido com recepção. Na Inglaterra o sistema foi o de “common Law” (direito comum), sendo desenvolvido a partir do direito consuetudinário e feudal. Portanto, sem raízes romanas. Uma característica do Direito privado inglês é sua continuidade, ou seja, a ausência de ruptura dos antigos costumes torna o direito na Inglaterra um dos mais tradicionais do mundo. Com o início da era napoleônica, iniciou-se uma fase de unificação do direito, ou codificação deste, em que pese nunca ter havido completamente esta codificação. Isso porque, o que se pôde perceber é que algumas “leis” eram mais normas de conduta e consideradas em alguns casos excessivamente