Direito publico e direito privado
O Direito, para melhor ser estudado e compreendido foi dividido em Direito Público e Direito Privado. O Direito Público referia-se as relações políticas e interesses do Estado. O privado regulava relações de interesses particulares. Dentre esses dois ramos está o Direito Misto, constituído por normas de ambos Direitos.
O estudo do Direito exige o entendimento de vários temas, dentre eles: Ciência do Direito, Teoria do Direito, Sociologia Jurídica, Psicologia Criminal, Psicologia Jurídica, Antropologia Jurídica, História do Direito, Filosofia do Direito, Ciência Política, Economia Política, Medicina Legal e Criminologia.
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Por existir diferentes níveis de relação jurídica entre pessoas e entre essas e o Estado, o Direito foi dividido em duas partes: Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é o complexo de normas destinado a disciplinar interesses gerais da coletividade, são relações jurídicas em que predominam o interesse do Estado. Este é composto por vários sub-ramos: quais sejam, o direito constitucional, o administrativo, o penal, o previdenciário, o eleitoral, internacional público e privado, processual civil e penal, do trabalho, tributário e financeiro. Já o Direito Privado é aquele em que, em oposição ao público, regula as relações entre particulares ou entre particulares e o Estado, preponderando o interesse individual. Ele é dividido fundamentalmente em dois ramos, ou seja, o Civil e o Comercial.
O Direito Misto seria o Direito que se constitui de normas de Direito Público e de Direito Privado, entretanto esse ponto de vista, muitas vezes é repudiado por alguns autores. Há quem sustente que o Direito do Trabalho, por exemplo, como o Direito Marítimo e o Agrário, contêm normas do Direito Público e Direito Privado. Entre os defensores está PAULO DOURADO DE GUSMÃO: "o direito misto é o em que, sem haver predominância, há