Fichamento ao livro Uma Introdução Histórica ao Direito Privado
FICHAMENTO: CAENEGEM, R. C. Van. Uma Introdução Histórica ao Direito Privado; tradução Carlos Eduardo Lima Machado: revisão Eduardo Brandão – 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes.1999.
Os méritos da Codificação
Afirma o autor que a partir do século XII houve uma proliferação de estatutos, surgindo, a partir de então a necessidade de elaboração de compilações sistemáticas das Leis em vigor, a fim de organizar o grande número de regramentos existentes que, em muitos casos, apresentavam-se de forma díspares. Seguindo esta linha de raciocínio, o escritor sintetiza que:
Essas compilações de antigos e novos estatutos reordenaram e atualizaram o direito, mas diferem fundamentalmente dos códigos em sentido estrito. Uma verdadeira codificação é um trabalho original e, em contrates com uma compilação, deve ser entendida como uma regulamentação geral e exaustiva de uma área particular do direito (por exemplo, o direito civil ou o processo civil). Além disso, o projeto de um código implica um programa coerente e uma estrutura lógica consistente. A linguagem de um Código moderno deve ser acessível a todos e, tanto quanto possível, isenta de arcaísmo e do jargão técnico-profissional. Códigos deste tipo só aparecem a partir do século XVIII.1
No transcurso de sua explicação, ressalta que há, basicamente, dois tipos de Códigos: o primeiro deles não busca trazer qualquer inovação, mas apenas compilar e organizar as legislações já existentes, enquanto que o segundo, de forma diametralmente inversa, volta-se para a inovação, sendo que esta última hipótese é o modelo que mais se encaixa nas chamadas “codificações modernas”, pois o seu surgimento vinha como consequência de pleitos revolucionários, muitas vezes, inspirados por ideias radicais.
Portanto diante da leitura deste tópico, conclui-se que os Códigos apresentaram como mérito principal a possibilidade de inovação e, muito mais do que isso, de renovação de um sistema antes dominado por uma classe social que