FICHAMENTO
01: NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: KARINE RICARDO PEREIRA.
02: OBRA (ENSAIO/ARTIGO) EM FICHAMENTO:
HERKENHOFF, João Baptista. PARA GOSTAR DE DIREITO. Brasil, 2009 p. 08-104.
03: ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Registrar os principais conceitos gerais de TEORIA GERAL DO ESTADO, DIREITO, FATO JURÍDICO, TÉCNICA JURÍDICA, LEI e SEGURANÇA JURÍDICA, no livro de Herkenhoff.
04: REGISTRO DE CATEGORIA E SEUS CONCEITOS GERAIS:
04.01: TEORIA GERAL DO ESTADO:
04.01.01: “A missão da "Teoria Geral do Direito” é estudar o fenômeno jurídico, "na simplicidade da sua evidência e da sua atualidade", como bem colocou Roberto Piragibe da Fonseca.” (Op.Cit. p.13).
04.01.02: “A "Teoria Geral do Direito" é, segundo penso, uma parte da Filosofia do Direito. Assim sendo, se restringimos a temática aos assuntos primordiais, a "Introdução ao Direito" será, na perspectiva em que nos colocamos, uma disciplina filosófica.” (Op.Cit. p.13).
04.02: DIREITO
04.02.01: “Não é possível estabelecer uma única definição lógica de "direito". Isto porque a palavra "direito" é empregada em mais de um sentido.” (Op. Cit. P.23).
04.02.02: ”A palavra "direito" serve tanto para designar o ramo do conhecimento (Ciência do Direito), quanto o objeto desse ramo do conhecimento. O Direito como ramo do conhecimento ou ciência é o estudo metódico do fenômeno jurídico e a sistematização que decorre desse estudo” (Op. Cit. P. 28).
04.02.03: “A visão de Direito como idéia inata é, a nosso ver, equivocada, quando pretende dar ao Direito um sentido estático, anterior e superior à História e aos conflitos de classe. Entretanto, parece-me haver um substrato de verdade no pensamento que inspirou essa corrente. Sem prejuízo de considerar as transformações e vicissitudes do tempo histórico, sem prejuízo de constatar que determinadas relações de produção plasmam a maioria dos institutos jurídicos (sobretudo aqueles que modelam o núcleo central dos sistemas legislativos), parece