Historia do direito
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DA HISTÓRIA DO DIREITO
1 – Definição e Importância da História do Direito
1.1 – Conceito de História do Direito.
Estudo cronológico do Direito como fato empírico e social, resultante da interação humana, ou seja, o estudo das experiências jurídicas do passado, para que possamos viver o presente e planejar o futuro da sociedade.
1.2 – Espécies de História do Direito (Leibniz)
1 a) História Externa é a história das Fontes do Direito, ou seja, ela estuda as fontesjurídicas, o papel que elas desempenharam na formação de cada Direito. Estuda, também, a influência das leis, dos costumes e da interpretação jurídica.
P.Ex: História da Formação do Direito Romano.
b) História Interna é a história das Instituições do Direito, Ela estuda as regras do Direito que emanaram de cada instituição, indagando como surgiram, porque fases passaram como desapareceram e que influências elas tiveram nas instituições jurídicas do mundo atual.
P.Ex: A Família, A Propriedade, A Herança, O Contrato, O Comércio, etc.
1.3 – Objeto da História do Direito é a interpretação histórica dialética do fenômeno jurídico e seu dimensionamento em função do tempo.
Ensina H. de Page: A história do direito é muitas vezes tratada com um condescendente desdém, por aqueles que entendem ocupar-se apenas de direito positivo. Os juristas que se interessam por ela, quase sempre com investigações muito longas e muito laboriosas, são frequentemente acusados de pedantismo... Uma apreciação deste género não beneficia aqueles que a formulam. Quanto mais avançamos no direito civil, mais constatamos que a História, muito mais do que a Lógica ou a Teoria, é a única capaz de explicar o que as nossas instituições são as que e porque é que são as que existem.
O Direito, como manifestação social, constitui o mais importante dos instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana. Como processo de adaptação social, o Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades