Historia do direito
Dado como um governo estabelecido por vias golpistas, o Estado Novo foi implantado por Getúlio Vargas sob a justificativa de conter uma nova ameaça de golpe comunista no Brasil. Para dar ao novo regime uma aparência legal, Francisco Campos, aliado político de Getúlio, redigiu uma nova constituição inspirada por itens das constituições fascistas italiana e polonesa.
Conhecida como Constituição Polaca, a nova constituição ampliou os poderes presidenciais, dando a Getúlio Vargas o direito de intervir nos poderes Legislativo e Judiciário. Além disso, os governadores estaduais passaram a ser indicados pelo presidente, sendo chamados de Interventores federais.
No que se refere às suas principais medidas, o Estado Novo adotou o chamado “Estado de Compromisso”, onde se criaram mecanismos de controle e vias de negociação política responsáveis pelo surgimento de uma ampla frente de apoio a Getúlio Vargas. Além disso, proibiu a existência de partidos políticos que intermediasse a relação entre o povo e o Estado.
Entre os novos órgãos criados pelo governo, o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) era responsável por controlar os meios de comunicação da época e propagandear uma imagem positiva do governo. Já o Departamento Administrativo do Serviço Público, remodelou a estrutura do funcionalismo público prejudicando o tráfico de influências, as práticas nepotistas e outras regalias dos funcionários.
Durante o ano de 1943, um documento intitulado Manifesto dos Mineiros, assinado por intelectuais e influentes figuras políticas, exigiu o fim do Estado Novo e a retomada da democracia. Acenando favoravelmente a essa reivindicação, Vargas criou uma emenda constitucional que permitia a criação de partidos políticos e anunciava novas eleições para 1945. Nesse meio tempo surgiram as seguintes representações partidárias:
Partido Social-Democrático (PSD): fundado por aliados de Getúlio