Historia Do Direito
HISTÓRIA DO DIREITO, CIÊNCIA E DISCIPLINA
Introdução. Todo estado dispõem de ordenamento jurídico próprio, composto de norma nas quais se distinguem determinados valores protegidos pelo direito. Esses valores, ou bens jurídicos, contam com maior ou menor amparo perante as respectivas normas que os resguardam conforme a natureza e relevância que estas lhes emprestaram, no momento em que editadas e em face do ambiente social para o qual e destinaram e como substrato social se encontra em continuada alteração, também aquelas vão conhecendo periódicas mudanças, de acordo com a época e conveniência de sua manutenção, ou não.
Conceito de História do Direito. Na condição de ciência que é, descreve e revela pesquisa e esclarece; coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, detendo se nas fontes, nos costumes, na legislação que o rege, em todas as manifestações, enfim que possibilitem o aperfeiçoamento dessa compreensão como um todo, resultante do conhecimento dos fatos ocorridos e das impressões maiores ou menores que estes deixaram.
Um ensino da História do Direito no Brasil.
No Brasil, o estudo de História do Direito, embora não contasse com cadeira própria quando da instituição dos cursos jurídicos, sempre esteve presente na preocupação dos educadores e no magistério desenvolvido nas Faculdades de Direito de São Paulo e do Recife. Finalmente, às vésperas do novo regime é aprovada a Reforma Franco de Sá (1885) a qual dividiu o curso de direito em dois ramos, criando também varias novas cadeiras, entre ela a História do Direito.
O Ensino da História do Direito no Exterior.
Na Áustria, suas Universidades ( VIENA, GRAZ, INNSBRUEK, SALABURG, LINZ) a incluem nos cursos de direito, compondo a primeira seção, ou seja contemplando-a como uma das matéria básicas fundamentais. Na França a historia do direito ou a historia das instituições são lecionadas praticamente em todas as faculdades de direito, uma vez que se trata de