TRABALHO DIREITO CONSTITUCIONAL
Desde 2010, todos os municípios brasileiros foram orientados a seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Cada cidade deve, além de coletar, dar um destino adequado ao lixo recolhido, que não pode ser um lixão. Os lixões foram proibidos em todo o país.
No entanto observamos que o Município de Guarulhos não tem seguido esta recomendação, uma vez que os lixões dentro da Cidade constituem um desafio e vão em confronto com o estabelecido na Lei Orgânica 7.833/91, visto que não há uma política definida quanto ao destino e descarte de lixo, sugerimos a introdução de uma política ambiental.
Assim sendo foi realizada uma proposta de acordo com as recomendações e conformidades do inciso IV, do Art. 72, da Lei Orgânica, a Lei Estadual no 12.493/99 e Decreto Estadual no 6.674/02, nos termos da Lei no 7.833/91, das Resoluções 05/93, 283/01 e 307/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, na RDC 33/03 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; baseado no Processo no 111.479/04 - PMC; considerando o estabelecido nos princípios de redução, reutilização e reciclagem preconizadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, considerando a necessidade de resguardar a saúde, meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos e considerando a necessidade da regulamentação das atividades do setor; decreta:
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma