Historia do direito
Modernidade
Em Hobbes o contrato social “transfere” todo o poder para o soberano. Na prática isto corresponde ao nascimento da “legalidade” (posto que nasça do contrato social) do absolutismo monárquico e das teorias modernas do autoritarismo estatal.
Maquiavel a política é circunstancial e histórica, e o melhor governo é aquele que, em determinado momento, atender melhor à defesa do povo não só contra o inimigo externo, mas igualmente contra o inimigo interno
Locke como Rousseau, trabalham o “estado de natureza” muito próximo do jusnaturalismo inato, pois em seu pensamento existe algo de defesa da dignidade humana. Em Locke, por exemplo, os direitos naturais são inalienáveis, ainda que não universais (sociais). São inalienáveis, porque afinal, segundo sua concepção, os homens vivem em paz e harmonia nesse “estado de natureza”, o que desmotiva a confecção de um “contrato social” que altere e adultere, desconsidere e omita tais direitos naturais. Neste caso, se existe convivência pacífica,
Direito Positivo em Locke deve pertencer a um Estado minimamente intervencionista, em Rousseau, ao contrário, o Direito e o Estado têm um papel essencial no “resgate” dessas condições humanas de igualdade, liberdade e dignidade
SUFRAGIO UNIVERSAL
Direito de todos votarem e ser votados e participar da construção e organização do próprio estado. O sufrágio é universal quando não se impõe qual quer tipo de restrição ou qual quer requisito ou condição para se votar pra um determinado candidato
OS 3 PODERES Poder executivo: Trata dos atos administrativos e é desempenhado por representantes
Cabe ao poder executivo cumprir e fazer a sociedade cumprir as leis elaboradas pelo poder legislativo.
Poder Legislativo: É o conjunto de indivíduos eleitos que elaboram as leis que regem o país, os estados e os municípios.
Poder Judiciário: Cabe ao judiciário julgar todas as causas, diferenças e demandas judiciais no país. Também é