HISTORIA DO DIREITO
Prof: Ricardo Máximo
Livros:
História do Direito Geral e Brasil
Flávia Lage de Castro ed. Lumen Juris
Fundamentos de História do Direito
Editora: Del Rei
Autor: Antonio Carlos Wolkman
1- Ágrafos = não tem escrita
2- Protocivilizações (mesopotamia e Egito)
3- Grécia
4- Roma
Ágrafos
Os povos ágrafos foram largamente discriminados. O olhar ocidental, a mirada branca constantemente etno-eurocentrica apreendia os povos ágrafos sob critérios eminentemente preconceituosos, rebaixadores, menosprezadores.
Ora, o procedimento da perspectiva eurocêntrica expressava a ideologia própria do evolucionismo. Essa orientação era, notável e estrategicamente, conveniente aos interesses colonialistas e imperialistas que ilustram ou ilustravam os apetites mercadológicos e políticos das potencias brancas e genômicas .
Desse modo foi que o evolucionismo permitiu-se fixar a idéia segundo a qual, a Europa e os Estados unidos constituíam a culminância ou auge da civilização humana.
O etnocentrismo perdura ate os nossos dias, os filmes disponíveis o comprovam, os EUA são os maiores etnocentrismo do mundo. EUA foram o pais que cometeram os crimes mais pavorosos, desnecessários, etnocida. Nós próprios temos comportamentos etnocêntrico, como por exemplo na Barra que antes dizia que os pobres não podiam chegar lá, o que seria “morar bem’’, esse é o nosso horizonte permanente, onde muitos não conhecem a baixada. As Upp’s são etnocêntrica como se as comunidades fossem a figura do mal, puro etnocêntrica.
Houve, todavia, um antropólogo que pode desagravar os critérios até então prevalecentes sobre os ágrafos. Quer dizer, o intelectual cuja contribuição veio a desmistificar a compreensão existente a respeito do ethos ágrafos, seu nome é Bronis Law Malinowski. Graças a seus estudos, ficou estabelecido que os ágrafos, em termos de juridicidade, cultura, sociabilidade e civilidade, nada ficavam a dever às sociedades que se servem da