Historia do Direito
O Conselheiro Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira foi uma das primeiras vozes abolicionistas do Brasil recém-independente. Nas palavras do historiador Antônio Barreto do Amaral: "Em suas Memórias para o melhoramento da Província de São Paulo, aplicável em grande parte às demais províncias do Brasil, apresentadas ao Príncipe D. João VI em 1810, e publicadas, pelo autor, em 1822, após enumerar e criticar os atos dos capitães-generais que concorriam para entravar o desenvolvimento paulista, passa a tratar do elemento servil e da imigração livre, que poderia concorrer para a vinda das populações europeias flageladas pelas devastações das guerras de Napoleão. Propunha o conselheiro Veloso de Oliveira que, na impossibilidade do estabelecimento de correntes migratórias, prosseguisse o comércio de escravos, mas que a escravidão do indivíduo importado fosse restringida a dez anos e que, no Brasil, nascessem livres os filhos dos escravos"2 .
No Período Regencial, desde 7 de novembro de 1831, a Câmara dos Deputados havia aprovado e a Regência promulgado uma lei que proibia o tráfico de escravos africanos para o país, porém esta lei não foi aplicada.
Em Março de 1845 esgotou-se o prazo do último tratado assinado entre o Brasil e o Reino Unido e o Governo britânico decretou, em agosto, o Bill Aberdeen. Com o nome de Lord Aberdeen, do Foreign Office (o Ministério britânico das Relações Exteriores), o Ato dava ao Almirantado britânico o direito de aprisionar navios negreiros, mesmo em águas territoriais brasileiras, e julgar seus comandantes. Os capitães britânicos receberam poderes de atracar navios brasileiros em alto mar e verificar se transportava escravos — deveriam se desfazer da carga, devolvendo os escravos à África, ou transferi-la para os navios britânicos.
Criticado até no