Historia do direito
HISTÓRIA DO DIREITO - 2ª FREQUÊNCIA
RESUMOS DAS MATÉRIAS
INTRODUÇÃO
A divisão histórica do direito português em períodos tem sido encarada a partir de critérios diversos. De acordo com o pensamento do Prof. Almeida Costa (tese adoptada no curso), distinguem-se, desde os alvores da nacionalidade até à época presente, três ciclos básicos: a) o período da individualização do direito português; b) o período do direito português de inspiração romano-canónica; c) o período da formação do direito português moderno. O período da individualização do direito português, decorre da fundação da nacionalidade (concretamente do ano em que D. Afonso Henriques se intitulou rei), aos começos do reinado de Afonso III, isto é, desde 1140 até 1248; à independência política de Portugal nãocorrespondeu, de imediato, uma autonomia do direito; assiste-se, por isso, neste período, à introdução lenta das fontes tipicamente portuguesas. O período do direito português de inspiração romano-canónica, inicia-se em meados do século XIII prolongando-se até à segunda metade do século XVIII; corresponde-lhe a força da penetração do chamado direito comum (“ius commune”); subdivide-se em dois períodos: a época da recepção do direito romano renascido e do direito canónico renovado (direito comum) e a época das Ordenações . O período da formação do direito português moderno, tem o seu começo com o consulado do Marquês de Pombal (associando-se esta viragem jurídica a dois importantes factos: aLei da Boa Razão, em 1769 e o da Estatutos da Universidade, em 1772), até à actualidade; subdivide-se em três períodos: a) a época do jusnaturalismo racionalista; b) a época do individualismo (também designada por época liberal); c) a época do direito social.
I - PERÍODO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS
Inicia-se com a fundação da nacionalidade, em 1140, prolongando-se até ao reinado de D. Afonso III. É uma fase