Direito internacional dos direitos humanos
RESUMO: Essa pesquisa pretende trazer uma visão geral dos primeiros documentos que trataram dos Direitos Humanos no âmbito internacional. O trabalho analisará a evolução histórica, que permitiu o surgimento desses documentos, bem como suas consequências no campo da soberania estatal. A Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgem como forma de proteção internacional dos direitos humanos na terceira dimensão de direitos.
1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, sendo que as principais são as oriundas do Direito Humanitário, bem como os tratados celebrados durante a Liga das Nações e ainda as convenções e tratados da Organização Internacional do Trabalho.
O Direito Internacional Humanitário, criado no século XIX, desenvolvesse com o objetivo de limitar a atuação do Estado e assegurar a observância dos direitos fundamentais, colocando sob sua tutela militares fora de combate (por ferimentos, doença, naufrágio ou prisão) e populações civis. Era basicamente uma proteção para as populações civis em conflitos armados.
O Direito Humanitário elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos limites. Nos casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes, ganham regramento. Fica assim indicado um caminho por onde os direitos humanos, mais tarde, também deveriam trilhar, alcançando amplitude universal.
A Convenção da Liga das Nações, de 1920, segundo explica Flávia Piovesan (2000, p.124), tinha como finalidade promover a cooperação, paz e segurança internacional, condenando agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros. A Convenção da Liga das Nações ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem impostas pela