HISTORIA DO DIREITO
Introdução
O direito apresenta em sua história algumas características e diferenças distintas conforme a época qual “vive”. Cada civilização, evento histórico-cívico ou revolução, cada tempo, também adicionam ao conceito do direito, páginas distintas que culminam em evolução civil dos entes sociáveis, os cidadãos.
Alguns desses períodos possuem diferenças e características distintas e são marcados por formas diferentes de organização civil, cultural, econômica, entre outras; estas, à medida que apresentam-se frente a sociedade civil organizada “pedem” ou influenciam a modificação do direito, fazendo com que este evolua.
Nota-se historicamente dois períodos importantes na evolução do direito: a Idade Média (século VI – XIV) e Moderna (século XIV – XXI). A Idade Média é dividida em dois momentos, um que inicia no século VI e termina no século XI, sendo chamado de Alta Idade Média, e outro que vai do século XI ao XIV, intitulado Baixa Idade Média, e nestes períodos a jus relação civil é chamada de Direito Medieval. A Idade Moderna é igualmente dividida em duas fazes, iniciando no crepúsculo do século XIV até o início do século XIX, sendo chamado de Antigo Regime; e dai em diante até os dias atuais, século XXI, e é chamado de Codificações.
Duas diferenças entre direito medieval e direito moderno
Direito Medieval refere-se ao conceito jurídico do período entre o século VI à XIV. Possui características particulares conforme a organização civil da época e apresenta-se com duas características importantes: vazio cultural e vazio político. “O direito medieval origina-se, toma forma e se caracteriza em meio a dois vazios e graças a dois vazios: o vazio estatal que se seguiu à queda do edifício político romano e àquele da refinada cultura jurídica estreitamente ligadas às estruturas do edifício” (GROSSI, 1933, pg. 43).
Paolo Grossi expõe o vazil político e o vazio cultural, características fundamentais