historia do direito
O direito romano foi que incitou para realizar o surgimento da noção de direito civil como direito privado comum. De início, o direito privado era apenas um, por conseguinte, ocorreram diversas transformações.
Num período adiante o direito romano foi aplicado com distinções referente à forma determinado aos súditos romanos e aos estrangeiros. Numa fase posterior, integraram o direito natural como uma espécie de ideal jurídico.
Nesta época, já havia um excelente entendimento sobre o direito civil e o direito privado, sendo o direito comum destinado a orientar a vida dos romanos independentes.
Já na Idade média, o direito civil invocava os princípios ferais do direito romano, juntamente com o direito canônico, sofrendo concorrência com o direito germânico. Logo mais a seguir, o estudo do direito civil teve uma especial importância na Idade Moderna, pois foi quando surgiu o estado moderno e iniciou um processo de mudanças no seio social.
A partir do século XIX, os sistemas jurídicos derivados do direito romano, passaram a relacionar os estudos ao Código Civil, Em sequencia, houve o desmembramento exigido pelos comerciantes com o intuito de atender a rapidez necessária a suas atividades, surgindo o direito comercial que se consolidou na França, logo mais elaborado no Brasil e por volta de 1850.
Quando o Brasil era colônia ocorria a aplicabilidade jurídica diante dos regimentos portugueses. Depois da Independencia, sucedido em 1822, as Ordenações Filipinas continuaram vigorando até que se elaborasse o Código civil.
Por volta de 1816 foi aprovado o Projeto