Historia da jurisdição
Cristiane Duarte Silva
TGP - Prof. Ivan
Introdução
O que é Jurisdição:
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
Desenvolvimento
JURISDIÇÃO E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA Na idade média precisamente, não existia a figura do Estado como organizador social e político. Era papel da igreja organizar a sociedade e pregar o que era lícito e moral, logo o papel jurisdicional não existia. Mas a frente surgiu um novo momento no contexto social, que foi o absolutismo monárquico, Luiz XIV: “a vontade do monarca se coloca acima da lei”, logo a prestação jurisdicional servia apenas a vontade de poucos, sem sua efetividade e eficácia social. A partir de então buscava- se uma solução, e veio o momento chamado iluminismo, onde a razão é quem domina e encaminha o homem para uma saída racional para os problemas sócias, foi a porta de entrada para o Estado democrático de Direito, onde o poder monarca caiu diante dessa grande revolução intelectual.
No Estado liberal o processo jurisdicional organizou-se: “uma excessiva neutralidade do juiz, com grande iniciativa das partes, ou seja, as partes participando de forma mais efetiva junto ao processo; uma valoração excessiva das formas procedimentais; o distanciamento do Direito Processual do Direito Material e outros requisitos. E, mas adiante temos mais uma positiva mudança no cenário social, político e jurídico, uma vez que a