Historia da criminologia

4599 palavras 19 páginas
1 INTRODUÇÃO

O Reconhecimento do dolo eventual nos delitos de trânsito envolvendo ingestão de bebidas alcoólicas é assunto recorrente dos editoriais inflamados da grande mídia, seja escrita, televisiva ou falada, como também é tema de acalorados debates de vultuosos nomes da doutrina pátria e, dentro dos tribunais não é diferente, já se tem decisões nesse sentido ainda que a doutrina e a jurisprudência que defendem essa posição são minoritárias, mas é preocupante dentro do meio jurídico, pois que essa corrente tem ganhado corpo e muitos juristas inflados pelo apelo do populismo penal midiático têm defendido a ideia de dolo eventual, quando o motorista embriagado assume o risco de produzir o resultado.
O argumento utilizado para a aplicação do dolo eventual nessas situações é no sentido de que o motorista que se dispõe a dirigir em estado de embriaguez também assume o risco de produzir um resultado lesivo a terceiros. Se a ação foi livre na causa, ou seja, no momento em que ele se dispôs a fazer uso de bebidas alcoólicas, também deve responder pelo resultado advindo de sua conduta (teoria da actio libera in causa).
Analisando friamente essa questão, conclui-se que o motorista embriagado não consome bebidas alcoólicas com o objetivo de causar um acidente e matar alguém. Na verdade, sua conduta foi imprudente, na medida em que ele deixou de observar os cuidados necessários para conduzir um veículo. O próprio Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a teoria da actio libera in causa não pode ser aplicada nos casos de acidente de trânsito com vítima. Isto, pois, esta teoria tem aplicação quando o agente faz uso de bebidas alcoólicas com a intenção de praticar um crime.
Tem que haver solidariedade com os familiares das vítimas desses crimes e deve-se revoltar com esses acontecimentos, contudo, a adoção de medidas de política criminal não pode se sobrepor ao princípio da legalidade. Cabe ao legislador alterar o artigo 302 do Código de Trânsito

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