Teorias do estado
Introdução à criminologia: conceito, objeto, método, função e relação com as demais dimensões da ciência conjunta do direito penal. História das ideias criminológicas: escolas clássica e positiva, a biologia criminal, a psicologia criminal e as teorias sociológicas sobre o crime e o controle penal. O pensamento criminológico contemporâneo: a criminologia crítica. A influência das teorias criminológicas nos movimentos de política criminal e nas modernas teorias penais.
Contribuição para o perfil do egresso
O estudo do crime não apenas como fenômeno jurídico, mas, sobretudo, como fenômeno social, é fundamental para que o acadêmico do curso de Direito, egresso da FAI, compreenda, da maneira mais ampla possível, a criminalidade. A já reconhecida complexidade da sociedade contemporânea impõe a formação de profissionais hábeis e competentes a pensar a criminologia de forma crítica e reflexiva, o que significa admitir a conjugação de contribuições oriundas das mais diversas áreas do conhecimento humano. Respeitadas tais premissas, o bacharel em Direito formado pela FAI terá consciência de seu papel na construção de uma sociedade voltada para a consolidação do Estado Social e Democrático de Direito.
Objetivo geral
A disciplina visa a proporcionar ao acadêmico uma formação crítica e propedêutica em relação aos estudos criminológicos em seus diversos enfoques (sociológico, jurídico, antropológico, psicológico), com ênfase no debate criminológico contemporâneo. Visa também a identificar a influência das teorias criminológicas nos movimentos de política criminal e nas modernas teorias penais, além de discutir a produção social da delinquência e as formas de administração da justiça penal, bem como analisar a situação da segurança pública, do sistema judicial e da criminalidade urbana violenta na sociedade brasileira. Objetivos específicos • - Desenvolver a capacidade de compreensão crítica da problemática do crime e do controle social na sociedade